Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) determinaram, nessa segunda-feira (20), a indisponibilidade e bloqueio dos bens do prefeito de Itamarati, João Medeiros Campelo, e da empresa Mário José Souza Paim, no valor de R$ 50 mil cada, por um ano. A medida foi tomada por conta do descumprimento de uma decisão cautelar anterior da Corte de Contas.
O bloqueio ocorreu após o prefeito ignorar uma decisão monocrática publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE), no dia 13 de maio, que ordenava a suspensão imediata do show da cantora Marília Tavares, previsto para o dia 14 de maio, durante o 41º aniversário do município de Itamarati. A decisão foi motivada por uma denúncia de sobrepreço no cachê da cantora, que seria de R$ 140 mil, enquanto o município de Eirunepé havia contratado a mesma artista por R$ 40 mil.
De acordo com o auditor Alber Furtado, o valor do bloqueio dos bens do prefeito e da empresa contratada totaliza R$ 100 mil, correspondente ao gasto considerado ilegítimo, como forma de garantir o ressarcimento dos danos em apuração.
A ausência do cumprimento do comando cautelar por parte do chefe do Executivo municipal demonstra total desprezo à Corte de Contas e ao ordenamento jurídico brasileiro, destacou o relator.
Além da decisão unânime, os conselheiros também determinaram a realização de uma inspeção extraordinária no município de Itamarati para verificar o comportamento da execução orçamentária em 2024, com o objetivo de aferir falta de razoabilidade na contratação de shows de artistas nacionais ante à precariedade de investimentos em áreas como Saúde, Educação e Saneamento Básico.
Conforme dados disponibilizados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o município de Itamarati está na penúltima colocação entre os piores Índices de Desenvolvimento Humano (IDH) do Amazonas.
Com informações da assessoria
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