A Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) na Justiça Estadual pedindo a diminuição de 30% dos valores de ingressos para o jogo de futebol entre Amazonas e Flamengo, pela terceira fase da Copa do Brasil, que está marcado para acontecer no próximo dia 22 de maio, na Arena da Amazônia.
A ação também solicita a devolução da diferença dos valores dos ingressos para quem já os adquiriu e a suspensão das vendas pelo prazo de 48 horas, para que os responsáveis ajustem o sistema de venda de ingressos e voltem a comercializá-los com o desconto de 30%.
A ACP foi proposta pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da DPE-AM e pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus (CDC/CMM).
Nós fizemos uma análise dos preços praticados e, no nosso entendimento, esses preços demonstram uma exorbitância e um aumento injustificado, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor, explicou o defensor público Christiano Pinheiro.
De acordo com a ação civil, o Amazonas FC iniciou a comercialização dos ingressos, por meio da plataforma Ache Tickets, de maneira abusiva.
O documento aponta que o valor do ingresso para arquibancada mais caro (R$ 400) está bem acima da média de (R$ 229,33) praticada nos últimos jogos realizados em Manaus que envolveram grandes times do futebol brasileiro (Vasco, Santos e Flamengo).
O fato é que o requerido Amazonas Futebol Clube, aproveitando-se de uma partida contra um time de expressão nacional, pretende praticar preços de ingressos em valores abusivos e completamente dissonantes da realidade mercadológica, se compararmos grandes clubes do cenário nacional que aqui disputaram jogos, inclusive o próprio Flamengo, ressalta trecho da ação civil.
A ACP destaca que o clube mandante do jogo, no caso o Amazonas FC, tem o direito de estabelecer os valores dos ingressos.
Todavia, considerando que nenhum direito e/ou princípio é absoluto, recebendo, cada um deles, legítimas limitações decorrentes da conveniência com outros, nos limites da liberdade consentida, a Defensoria Pública entende que a conduta dos requeridos se enquadra como prática abusiva, na forma do artigo 39, X, do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual se propõe a presente Ação Civil Pública a fim de se verem resguardados os direitos dos consumidores, ressalta.
Com informações da assessoria
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