Prefeito veta lei que cria campanha contra esmola em Manaus

No último dia 03 de abril, a Câmara Municipal de Manaus (CMM), aprovou o Projeto de Lei (PL) 239 de 2022, que institui a campanha socioeducativa permanente intitulada `Todos contra a Esmola`. Contudo, na última sexta-feira (26), o prefeito David Almeida (Avante) vetou integralmente a proposta.

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Levar o seu bebê para o semáforo é a única alternativa da Vanilza, mãe do pequeno Lucas. Foto: Ana Maria Reis / Rádio Rio Mar

O intuito da lei é “desestimular a prática de dar esmolas e promover a conscientização da população sobre os efeitos negativos ocasionados por essa prática”. A norma determina que a prefeitura de Manaus deve “fixar placas ou cartazes informativos em áreas de grande circulação de pessoas bem como próximo a semáforos, como forma de alerta e conscientização”.

Por fim, a proposta deixou em aberto a possibilidade de a prefeitura “realizar convênios ou parcerias com a iniciativa privada ou com o terceiro setor a fim de financiar materiais alusivos à campanha”.

O autor do PL, vereador William Alemão (Cidadania), disse que a ideia de firmar, por lei, a campanha `Todos contra a Esmola`, surgiu após uma denúncia realizada pelo conselheiro tutelar Francisco Amaral, na qual afirma que pais alugam crianças para pedir dinheiro nas ruas da nossa cidade. Na mesma notícia, o conselheiro diz: “Se você dá o dinheiro para a criança, você está dizendo ‘volte amanhã’, e incentivando essa prática. O melhor é não contribuir, e acionar os órgãos responsáveis”.

De acordo com o parlamentar, a esmola, mesmo sem essa intenção, contribui para manter essas pessoas nas ruas, expostas a todos os tipos de violência e até dependência química”.

Legislação

Conforme o código penal brasileiro, utilizar crianças na mendicância não é crime. Contudo, pode ser entendido expor as crianças a vexame ou constrangimento. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê punição a quem expõe dependentes a situações constrangedoras, como utilizá-los para pedir esmolas. O Artigo 232 define pena de detenção de seis meses a dois anos.

Já o Artigo 5o do ECA, que protege os direitos fundamentais dos menores, condena atos de negligência, exploração, violência, crueldade e opressão. O dispositivo prevê punição aos responsáveis por ações que exponham diretamente a criança à situação degradante ou se omitam na proteção do menor.

Com fundamento em parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM), o prefeito David Almeida disse que a intenção do legislador louvável. No entanto, a lei invade atos de planejamento, direção, organização e execução da Administração Pública. Ou seja, o prefeito entendeu que o texto viola a separação entre os poderes.

Por fim, o veto diz que o uso de palavras como “afixará, implantará e promoverá” são flagrantes ingerências na área de atuação exclusiva do chefe do Executivo.

Agora, a decisão do prefeito volta à CMM, que votará se mantém ou derruba o veto.

Bruno Elander – Rádio Rio Mar