Eleições 2024: políticos fazem uso indevido da máquina pública para fins eleitorais

A Constituição Federal e a legislação eleitoral enumeram proibições a gestores públicos e políticos em exercício de cargo ou mandato, entre as quais está o princípio da impessoalidade. Contudo, são flagrantes as utilizações da máquina pública e do dinheiro do cidadão no período pré-eleitoral.

Em suma, o Artigo 37 da Constituição Federal determina, de forma explícita, que a administração pública “obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

Por outro lado, o Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965) proíbe a utilização de serviços, instalações e funcionários de qualquer entidade pública ou entidade mantida ou subvencionada pelo poder público ou que realiza contrato com este. A pena, inclusive, é de detenção de até seis meses e multa.

Contudo, é fácil encontrar publicações institucionais com ênfase no gestor, tanto com imagens como com textos. Perfis oficiais das prefeituras de Rio Preto da Eva e de Iranduba, por exemplo, têm publicações e vídeos com foco nos prefeitos.

O cientista político Helso Ribeiro explica o é o uso indevido da máquina pública e orienta a população a fiscalizar.

 

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Da mesma forma, Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o presidente Roberto Cidade (União), que se declara pré-candidato ao cargo de prefeito de Manaus, praticamente transformou a publicidade institucional chamada ‘Momento Assembleia’ em uma página pessoal dentro do site G1. (veja aqui)

Em resumo, tal publicidade deriva do contrato 002/2020 da Aleam com a Criae Design e Publicidade, que já está no 5º aditivo, pelo qual o contribuinte amazonense já pagou R$ 4,3 milhões só em 2024 e mais de R$ 51,1 milhões desde 2020. 

Bruno Elander – Rádio Rio Mar

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