Consumidor pode cobrar indenização por tempo excessivo em filas de atendimento no AM

Ainda pouco conhecida pelos consumidores, a Lei 5.867 de abril de 2022 estabelece que o tempo do consumidor é um bem de valor jurídico no Amazonas. Isso quer dizer que a população pode pleitear indenização pelo tempo excessivo gasto em filas para resolver problemas de consumo causados pelos próprios fornecedores.

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A legislação também sinaliza ao mercado que o tempo do consumidor é um bem precioso e que precisa de respeito.

O Artigo 3º da Lei diz que “o tempo humano, bem integrante da personalidade humana, deve ser considerado para fins de reparação integral dos danos ao consumidor”.

Por isso, o texto determina que “nos casos de lesão temporal, caberá ao juiz fixar, equitativamente, o valor da indenização compensatória, em conformidade com as circunstâncias do caso e com a extensão do dano apurado” em decorrência das filas.

Atualmente, a lei contempla as concessionárias de serviços públicos de água, luz e telefone, as agências bancárias e os correspondentes bancários, os estabelecimentos de crédito, casas lotéricas, prestadores de serviços educacionais e de saúde privados do Amazonas.

Contudo, o Projeto de Lei (PL) 157/2024 tenta modificar a redação da legislação para incluir supermercados, hipermercados e lojas de departamento entre os estabelecimentos obrigados a disponibilizar funcionários suficientes no setor de atendimento.

O autor da proposta, o deputado estadual Mário César Filho (União) afirma que a ideia é ampliar a proteção ao consumidor.

O PL atualmente tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

Bruno Elander – Rádio Rio Mar

Foto: Divulgação/Assessoria Aleam