A Câmara dos Deputados aprovou, antes do recesso do Carnaval, o Projeto de Lei 402/11, que proíbe a fabricação, comercialização e uso de linhas cortantes (cerol) em pipas e brinquedos semelhantes. A punição prevista é de detenção de um a três anos e multa de R$ 500 a R$ 30 mil, a depender se a infração for de pessoa física ou jurídica.
O projeto também cria regras para a participação somente de adultos ou adolescentes com 16 anos ou mais em competições com uso de linha esportiva.
A linha cortante, conhecida como cerol ou mesmo linha chilena em algumas localidades, pode ser fabricada inclusive artesanalmente com vidro moído e cola, passada na linha da pipa para facilitar o corte de linhas de pipas de adversários. No entanto, ela apresenta alto risco de ferimentos e mesmo de morte, principalmente de motociclistas.
O presidente do clube de motos ‘Vumbora’, do Amazonas, Reinaldo da Silva Oliveira, disse que a proibição das linhas cortantes é uma reivindicação antiga dos motociclistas.
A declaração do motociclista ocorreu durante uma cessão de tempo na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), em setembro do ano passado.
Reinaldo da Silva lembrou que o Amazonas aprovou uma lei com proibição da prática, em 2015, e outra com liberação, em 2020 (Lei N.º 5.082, de 08 de janeiro de 2020), mas em ambiente próprio e sem cerol.
O motociclista disse também que, além de colocar em risco a integridade física de terceiros, a linha cortante também pode causar danos materiais.
A proposta da Câmara dos Deputados proíbe a fabricação ou uso da linha com cerol tanto no ambiente de competição quanto no lazer privado, em área urbana ou rural. Como a venda desse tipo de linha a menores de idade fica proibida, o projeto remete aos fornecedores a responsabilização objetiva pelos danos causados, se ocorrer a venda e uso da linha que resultem em danos a pessoas ou objetos.
Código Penal
No Código Penal, a fabricação, venda, comercialização ou uso, por exemplo, será punida com detenção de um a três anos e multa.
Para estabelecimentos que descumprirem a lei, a cassação da licença de funcionamento será considerada efeito da condenação.
No caso dos usuários, a pena será a mesma se o fato não constituir crime mais grave. Ainda que o uso seja para fins recreativos, em áreas públicas ou comuns, a pena se aplica, inclusive até à distância de mil metros das imediações de ruas, estradas ou rodovias e mesmo que a pessoa esteja em área particular ou privativa.
Também no código, o uso de linhas cortantes de qualquer natureza em pipas e balões ou de qualquer produto similar passa a ser qualificador para situações de crime de dano contra o patrimônio alheio, que pode resultar em pena de detenção de seis meses a três anos e multa.
Menor de idade
Se a linha cortante for utilizada por menor de idade, que é inimputável, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passará a estipular multa de 6 a 40 salários de referência para o responsável, aplicando-se em dobro quando houver reincidência.
Após o projeto virar lei, o poder público deverá veicular anualmente, nos meios de comunicação e na rede pública e privada do ensino fundamental e médio, campanha para educar e conscientizar as pessoas sobre os riscos e as consequências associadas ao emprego de linhas e materiais cortantes de qualquer natureza em pipas, balões ou produto assemelhado.
Uso industrial
O texto de Coronel Telhada estabelece uma exceção para a fabricação e comercialização de linhas cortantes quando a finalidade é de uso industrial, técnico ou científico sem expor terceiros a risco.
Para isso, a administração pública poderá conceder autorização específica para fabricação e venda exclusiva e controlada para o fim proposto. Continua proibida, no entanto, sua livre comercialização.
Multas
Para o fabricante, importador ou comerciante irregular de linha cortante ou dos insumos para fabricá-la, o PL 402/11 estabelece três tipos de penalidades:
- apreensão dos produtos ou insumos, sem direito a qualquer indenização;
- advertência, suspensão do alvará de funcionamento e sua cassação, na hipótese de reincidência sucessiva; e
- multa administrativa, de R$ 2 mil a R$ 30 mil, de acordo com o porte do estabelecimento infrator ou do grupo econômico controlador deste, com duplicação sucessiva a cada reincidência.
- Os valores das multas irão para o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
As pessoas físicas, além de sujeitas à pena de detenção, poderão ser multadas com valores de R$ 500 a R$ 2,5 mil, também aplicados em dobro na reincidência. Os valores arrecadados serão revertidos em favor da segurança pública de estados e municípios.
Fiscalização
Se o projeto virar lei, a fiscalização das novas normas caberá aos órgãos de segurança pública, com apoio dos agentes de fiscalização municipal e guardas municipais.
A autoridade pública deverá apreender imediatamente as linhas cortantes e seus insumos, permitida sua destruição.
Pipódromo
Quanto à prática de soltar pipa com linha esportiva de competição, ela somente poderá ser realizada em pipódromo. O adolescente de 16 anos ou mais terá de contar com autorização dos pais ou responsável, além de possuir inscrição em associação nacional, estadual ou municipal dedicada à pipa esportiva.
O pipódromo deve estar localizado a uma distância mínima de mil metros de rodovia pública e de rede elétrica. A linha esportiva de competição deve ter uma cor visível e consistir exclusivamente de algodão, com no máximo três fios entrançados, não poderá ter mais que meio milímetro de espessura, e deverá ser encerada com adesivo contendo apenas gelatina de origem animal ou vegetal.
A fabricação e comercialização desse tipo de linha esportiva deve ser realizada por pessoa física ou jurídica cadastrada, autorizada e sujeita a fiscalização pelas autoridades competentes.
Com informações da Câmara dos Deputados, Bruno Elander – Rádio Rio Mar
Foto: Isaque Ramos/ Detran-AM