O Artigo 37 da Constituição Federal determina, de forma explícita, que a administração pública “obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Contudo, o texto constitucional é desrespeitado no Amazonas desde o governo do Estado até a prefeitura de Manaus.
No site institucional oficial do governo do Amazonas, por exemplo, postagens com fotos e o nome do governador o apontam como autor de ações realizadas pelo poder executivo estadual.
No âmbito da prefeitura de Manaus, fotos do prefeito estão afixadas nas repartições públicas do município.
O coordenador do Comitê de Combate à Corrupção Eleitoral do Amazonas, advogado Carlos Santiago, afirma que a Constituição deixa clara a obrigatoriedade da impessoalidade porque os atos são da administração e não do administrador ou do servidor público que assina.
“O Brasil é uma República e a Constituição republicana diz de forma clara, no seu Artigo 37, que a propaganda governamental se dará de forma impessoal. É a impessoalidade como forma de administrar, de fazer divulgação governamental. Mas isso não acontece, em especial no Amazonas, onde a figura do governador, a figura do prefeito, são elementos, imagens de destaques não só nas propagandas. Existe no município de Manaus, por exemplo, a foto do prefeito em todas as repartições. Isso é uma afronta ao princípio da impessoalidade constitucional e também de um país republicano”, afirmou Carlos Santiago.
Carlos Santiago diz que o Comitê de Combate à Corrupção Eleitoral do Amazonas tem atuado com o objetivo de inibir essa prática ilegal dos governantes.
“Há um levantamento por parte do Comitê (de Combate à Corrupção Eleitoral do Amazonas) no sentido de frear essas imagens de governantes dentro dos órgãos públicos porque contraria o estado republicano e também o Artigo 37 da Constituição Federal”, disse Carlos Santiago.
A Rádio Rio Mar solicitou respostas ao governo do Amazonas e à prefeitura de Manaus sobre as flagrantes irregularidades, mas não houve resposta.
Bruno Elander – Rádio Rio Mar
Fotos: João Viana / Semcom e reprodução