Prefeito sanciona lei que cria ‘Portal da Transparência da Educação’ em Manaus

Na última sexta-feira (05), o prefeito David Almeida sancionou a Lei 3.272 de 05 de janeiro de 2024, que cria o Portal da Transparência da Qualidade de Ensino (da educação) das escolas públicas da rede municipal.

A legislação é de autoria da vereadora Yomara Lins (PRTB) e teve aprovação unânime de 36 vereadores no dia 11 de dezembro do ano passado.

PORTAL TRANSPARENCIA EDUCACAO MANAUS Dhyeizo Lemos Semcom

O Portal da Transparência da rede municipal de ensino deve conter, obrigatoriamente:

  1. Os resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) e dos demais índices existentes;
  2. Matrículas do ano anterior e do ano em curso;
  3. Taxa de repetência, quando for o caso;
  4. Quantitativo de professores necessários e dos que estão em efetivo exercício por disciplina;
  5. Quantitativo de servidores necessários e dos que estão em efetivo exercício na área administrativa e nos serviços gerais;
  6. Qualificação de cada professor e servidor, indicando seu grau de ensino e especializações, se houver;
  7. Média de alunos por turma;
  8. Equipamentos de apoio pedagógico necessários e existentes;
  9. Recursos financeiros repassados para a Unidade de Ensino pela União, pelo Estado e pelo Município, especificando a sua destinação e aplicação.

Do mesmo modo, a lei determina que as informações deverão ser disponibilizadas no site da Prefeitura de Manaus, na aba Transparência, em tópico separado e organizado por unidade escolar, sendo informado e disponibilizado link de acesso pelo site oficial da Secretaria Municipal de Educação (Semed).

Além disso, o texto estabelece que as unidades públicas municipais de ensino deverão manter, em local de fácil acesso e visualização, a descrição da lei, para conhecimento de todos.

Contudo, apesar de a lei entrar em vigor na data da publicação, não á um prazo determinado para que a prefeitura disponibilize o site para a população, on-line.

Bruno Elander – Rádio Rio Mar

Foto: Dhyeizo Lemos / Semcom