Nessa quinta-feira (04), a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) reuniu representantes dos órgãos das esferas estaduais, municipais e federais, para a assinatura das Portarias Conjuntas N° 001/2024 e Nº 002/2024. Os documentos determinam os critérios para a realização dos eventos carnavalescos e grandes eventos.
A portaria prevê regras e critérios de segurança que precisam ser adotados pelos organizadores durante todo o evento, em caso de descumprimento, a festa será encerrada.
O juiz titular da Infância e Juventude Infracional do Tribunal de Justiça do Amazonas (Jiji/TJAM), Eliezer Fernandes Júnior, explicou sobre a entrada de crianças e adolescentes nos eventos carnavalescos conforme a portaria.
Essas duas portarias justamente limitam a participação de crianças e adolescentes em alguns eventos, principalmente no desfile das escolas de samba, onde ficou proibida a participação de crianças menores de doze anos em assistir ao evento, já na participação para desfilar, as crianças são autorizadas através de alvará das agremiações carnavalescas com crachá e identificação dos pais e responsáveis, explicou o juiz.
Assinaram também as Portarias representantes do Detran-AM, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros, das secretarias de Estado de Cultura e Economia Criativa do Amazonas, de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, de Assistência Social, de Estado de Saúde e da Fundação de Vigilância em Saúde.
Pelo município assinaram o documento, representantes do Centro de Cooperação da Cidade de Manaus, do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana, do Instituto Municipal de Planejamento Urbano, da Mulher, Assistência Social e Cidadania, de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal, de Finanças e Tecnologia da Informação, de Limpeza Pública, de Saúde, de Segurança Pública e Defesa Social, do Meio Ambiente e Sustentabilidade, de Atendimento Móvel de Urgência, da Vigilância Sanitária Municipal, e da Amazonas Energia.
Com informações da assessoria
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