Reforma tributária mantém IPI até 2073 e cria Fundo de Sustentabilidade para o Amazonas

Na última sexta-feira (15), a Câmara dos Deputados aprovou, definitivamente, a reforma tributária brasileira, com a garantia de manutenção dos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus até 2073. Ao mesmo tempo, a nova legislação cria o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, com recursos do governo federal, para fomentar a diversificação de atividades econômicas no Estado.

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A versão anterior da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 que saiu do Senado já previa o Fundo de Sustentabilidade, mas estabelecia a aplicação da Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) seletiva sobre produtos concorrentes aos fabricados na Zona Franca de Manaus em outros estados.

Contudo, a manutenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos fabricados fora da Zona Franca de Manaus iguais aos produzidos no Estado se mostrou mais simples, como explica o advogado Marcelo Ramos, que é ex-deputado federal.

Inicialmente pensado para substituir o IPI, o imposto seletivo será adotado por meio de lei complementar para incidir sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O senador Eduardo Braga (MDB) disse que a reforma beneficia o Amazonas e o Brasil.

O texto aprovado estabelece a necessidade de uma lei complementar para criar Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – para englobar o ICMS e o ISS – e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o PIS e a Cofins.

Ao longo de 14 anos, o governo federal está autorizado a utilizar R$ 730 bilhões por fora dos limites fiscais para compensar as perdas de arrecadação de estados e municípios além do repasse para fundos: um para pagar, até 2032 pelas isenções fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedidas no âmbito da chamada guerra fiscal entre os estados; e outro para reduzir desigualdades regionais.

O texto estabelece ainda outras formas de compensar perdas de arrecadação com a transição para o novo formato, uma dentro do mecanismo de arrecadação do IBS e outra específica para a repartição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que continuará a incidir apenas sobre produtos fora da Zona Franca de Manaus (ZFM) e que sejam produzidos dentro dela também. Os valores de compensação do IPI também ficarão de fora dos limites do novo regime de despesas primárias.

CESTA BÁSICA

Uma das novidades em relação a todas as versões de reforma tributária já apresentadas é a isenção do IBS e da CBS sobre produtos da cesta básica nacional de alimentos, a ser definida em lei complementar.

A cesta deverá considerar a diversidade regional e garantir alimentação saudável e nutricionalmente adequada. O texto prevê isenções de 100% ou 60% das alíquotas para determinados setores ou tipos de produtos, contanto que aquelas aplicadas aos demais produtos sejam aumentadas para reequilibrar a arrecadação.

Bruno Elander – Rádio Rio Mar

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