Nessa quinta-feira (14), o Veto 30/2023, aposto ao marco temporal para a demarcação de terras indígenas (Lei 14.701, de 2023), foi analisado pelo Congresso Nacional. Senadores e deputados votaram o veto de maneira fatiada e devolveram à lei o trecho que define as “terras indígenas tradicionalmente ocupadas” como “habitadas e utilizadas” pelos indígenas na data da promulgação da Constituição.
Esse ponto foi analisado individualmente, através de destaque que recebeu 53 votos pela rejeição e 19 pela manutenção no Senado, e 321 votos pela derrubada e 137 pela manutenção na Câmara dos Deputados. Com a rejeição do veto, os indígenas terão direito à demarcação apenas das áreas que ocupavam até 5 de outubro de 1988, quando a Constituição foi promulgada. A matéria vai a promulgação.
O marco temporal teve origem em projeto de lei (PL 2.903/2023) apresentado pelo ex-deputado Homero Pereira (MT) e aprovado pelo Senado em setembro, sob relatoria do senador Marcos Rogério (PL-RO), com 43 votos favoráveis e 21 contrários. Mas o projeto foi vetado pelo presidente Lula, sob o argumento de que os vetos eram necessários por conta da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Outros pontos vetados foram analisados de forma separada e mantidos pelos parlamentares: a retomada de terra indígena por alteração de traços culturais; o plantio de transgênicos em terras indígenas; e o contato com povos isolados, que deve ser evitado ao máximo, salvo para prestação de auxílio médico ou para intermediar ação estatal de utilidade pública.
Com informações do Senado
Foto: Agência Brasil