Faltosos do 1º turno das Eleições precisam justificar ausência

Com a unificação do horário de votação no Brasil alguns amazonenses não conseguiram votar no 1º turno, por chegarem atrasados aos locais de votação, por exemplo. É o caso da Franci Silva.

A eleitora está correta, agora será preciso regularizar a situação junto a Justiça Eleitoral até o dia 1º de dezembro. Isso porque o voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos de idade. Agora é preciso acessar o Portal do Tribunal Superior Eleitoral ou aplicativo e-título. Em ambos é preciso preencher um formulário que comprova o motivo da ausência no dia da votação. Essa documentação também pode ser entregue pessoalmente em qualquer Cartório Eleitoral ou ser enviado via Correios. Ela será avaliada pelo Juiz Eleitoral responsável pela zona do título. Caso seja aceita a justificativa, irá para o registro no histórico do título eleitoral e a situação fica regular. Mas se a justiça não aceitar a explicação para a ausência a pessoa precisa pagar uma multa. O prazo para justificar é de no máximo 60 dias após o pleito.

Caso deixe de votar no primeiro e segundo turno, terá de justificar a ausência em cada um deles, separadamente. Quem não votar em três turnos seguidos e não justificar ausência, ou quitar a multa, vai ter o título eleitoral cancelado e ficará impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, também não poderá receber salários de função ou emprego público e nem obter alguns tipos de empréstimos financeiros. Além disso, o eleitor irregular não pode tomar posse em cargo de concurso público, fazer matrícula em estabelecimento de ensino oficial, entre outros impeditivos. Eleitores com menos de 18 anos ou com mais de 70 não precisam justificar, já que não são obrigados a votar.

O segundo turno das eleições, ocorre no próximo dia 30.

 

Tania Freitas – Rádio Rio Mar

Foto: Fernando Frazão/ Agência Brasil