O Brasil reconheceu como livres da febre aftosa sem vacinação os estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.
A partir do dia 2 de maio, a vacinação dos rebanhos contra a doença nesses locais será suspensa, segundo determinou a Portaria nº 665, de 21 de marços de 2024, do Ministério da Agricultura e Pecuária, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (25).
A medida proíbe ainda o armazenamento e comercialização das vacinas contra febre aftosa, com exceção dos locais autorizados pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO) a desempenharem as atividades, para comércio com outras unidades da Federação que ainda realizem a vacinação regular de bovinos e bubalinos.
Segundo a portaria, a compra de novos animais para aumentar o rebanho nesses estados também foi suspensa, inclusive o comércio dos animais entre esses estados, até que a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) reconheça oficialmente o status sanitário de livre de febre aftosa sem vacinação.
Com informações da assessoria
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